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quarta-feira, 29 de outubro de 2008

O Aborto

Mentiras e Verdades sobre o Aborto

Para justificar este crime abominável, os abortistas inventaram uma grande quantidade de falsos argumentos que foram difundidos insistentemente, especial naqueles países onde, por qualquer motivo, tentam buscar a legalização do aborto ou ampliá-lo onde já foi legalizado alguma de suas formas. Revisemos algumas destas mentiras e qual é a verdade.

Mentira 1: É desumano não legalizar o "aborto terapêutico" que deveria ser realizado quando a gravidez põe a mulher em risco de morte ou de um mal grave e permanente.

A Verdade: neste caso o termo "terapêutico" é utilizado com o fim de confundir. "terapia" significa curar e neste caso o aborto não cura nada. Atualmente, a ciência médica garante que praticamente não há circunstâncias em que se deva optar entre a vida da mãe ou do filho. Esse conflito pertence à história da obstetrícia. Já em 1951, o Congresso de Cirurgiões do American College disse que "todo aquele que faz um aborto terapêutico ou ignora os métodos modernos para tratar as complicações de uma gravides ou não quer dispor de tempo para usá-los" o temido caso das gestações "ectópicas" ou que desenvolvem-se fora do útero materno estão sendo dirigidas medicamente cada vez com maior facilidade. Por outro lado, o código de ética médica afirma que em caso de complicações na gravidez devem ser feitos os esforços proporcionados para salvar a mãe e filho e nunca ter como saída a morte premeditada de um deles.

Mentira 2: É brutal e desumano permitir que uma mulher tenha o filho produto de uma violação, por isso, para estes casos, deveria ser legalizado o aborto chamado "sentimental".

A Verdade: Em primeiro lugar as gravidezes seguidas de uma violação são extremamente raras. Nos Estados Unidos, por exemplo, a violação é um sério problema, aproximadamente 78.000 casos foram notificados em 1982. Esta cifra é mais importante se tem-se em conta que 40% a 80% das violações não são denunciadas.

Nestes casos as gravidezes são extraordinariamente raras, por várias causas. Por exemplo, as disfunções sexuais em seus violadores, cuja taxa é extremamente alta. Em três estudos foram constatados que 39, 48 e 54% das mulheres vítimas do ataque não tinham ficado expostas ao esperma durante a violação.

Em outro estudo foi comprovado que 51% dos violadores experimentaram disfunções que não lhes permitiam terminar o ato sexual. Outra causa pela qual são extremamente raras as gravidezes por violação: a total ou temporal infertilidade da vítima. A vítima pode estar já grávida ou pode Ter outras razões naturais.

43% das vítimas encontrava-se nestas categorias. A vítima pode estar tomando anticoncepcionais, ter um DIU ou ligadura das trompas, 20% situava-se nesta categoria. Assim, somente uma minoria das vítimas tem um potencial de fertilidade.

Além da infertilidade natural, algumas vítimas estão protegidas da gravidez pelo que é chamado de estresse de infertilidade; uma forma de infertilidade temporal como reação ao estresse extremo. O ciclo menstrual, controlado por hormônios, é facilmente distorcido por um estresse emocional e pode atuar demorando a ovulação; ou se a mulher já ovulou a menstruação pode ocorrer prematuramente.

Um estudo determinou que registraram somente 0,6% de gravidez em 2190 vítimas de violação. Em uma série de 3.500 casos de violação em 10 anos no Hospital São Paulo de Minneapolis, não houve um só caso de gravidez.

Procurar uma legislação baseada em uma exceção em vez de uma regra é totalmente irracional desde o ponto de vista jurídico. É óbvio que o espantoso crime da violação é utilizado para sensibilizar o público a favor do aborto, ao apresentar o fruto inocente de uma possível concepção brutal como um agressor.

É claro que a mulher sofreu uma primeira espantosa agressão, a da violação. Apresentar o aborto como uma "solução" é dizer que um veneno deve ser combatido aplicando-se outro. O aborto não vai tirar nenhuma dor física ou psicológica produzida em uma violação. Ao contrário, vai acrescentar as complicações físicas e psíquicas que o aborte tem por si mesmo.

Por outro lado, o fruto deste ato violento é uma criança inocente, que não carrega para nada com a brutal decisão de seu pai genético. Por outro lado, os legisladores mais especializados afirmam que legalizar o aborto "sentimental" é abrir a porta a sérias complicações jurídicas: praticamente qualquer união, inclusive consensual, poderia ser apresentada como contrária à vontade da mulher, e portanto, uma violação.

Finalmente, o argumento mais importante, é que o aborto por violação não é sequer aceito pelas verdadeiras vítimas, as mulheres violadas. Podem ler-se estes duros mais reveladores testemunhos.

Mentira 3: É necessário eliminar uma criança com deficiências porque ele sofrerá muito e ocasionará sofrimentos e gastos para os pais.

A Verdade: Este princípio, conhecido como "aborto eugenésico" é baseado no falso postulado de que "os lindos e saudáveis" são os que devem estabelecer o critério de valor de quanto vale uma vida ou não. Com este critério, teríamos motivo suficiente para matar os deficientes já nascidos.
Por outro lado, cientificamente, os exames pré-natais não têm segurança de 100% para determinar malformações ou defeitos. Por exemplo, no caso da rubéola matará a 5 criaturas perfeitamente saudáveis para cada bebê afetado.

Por último, quem pode afirmar que os deficientes não desejam viver? Uma das manifestações contra o aborto mais impressionantes no estado norte americano da Califórnia foi a realizada por um numeroso grupo de deficientes reunidos sob um grande cartaz: "Obrigado mamãe porque não me abortar" . O Dr. Paul Cameron demonstrou perante a Academia de Psicólogos Americano que não há diferença entre as pessoas normais e anormais no que concerne a satisfação da vida, atitude perante o futuro e vulnerabilidade à frustração. "Dizer que estas crianças desfrutariam menos da vida é uma opinião que carece de apoio empírico e teórico", diz o especialista.
Inclusive são numerosos os testemunhos dos pais de crianças deficientes físicos ou mentais que manifestam o amor e a alegria que esses filhos lhes proporcionaram.

Mentira 4: O aborto deve ser legal porque toda criança deve ser desejada.

A Verdade: Este é um argumento absurdo. O "desejo" ou "não desejo" não afeta em nada a dignidade e o valor intrínseco de uma pessoa. A criança não é uma "coisa" cujo valor pode ser decidido por outro de acordo com seu estado de ânimo. Por outro lado, que uma mulher não esteja contente com sua gravidez durante os primeiro meses não indica que esta mesma mulher não vá amar a seu bebê uma vez nascido. Pode ser comprovado que nos países onde o aborto é legalizado, aumenta-se a violência dos pais sobre as crianças, especialmente a da mãe sobre seus filhos ainda quando são planejados e esperados. A resposta a isto é que quando a mulher violenta sua natureza e aborta, aumenta sua potencialidade de violência e contagia esta à sociedade, a qual vai se tornando insensível ao amor, à dor e à ternura.

Mentira 5: O aborto deve ser legal porque a mulher tem direito de decidir sobre seu próprio corpo.

A Verdade: Mas quando o senso comum e a ciência moderna reconhecem que em uma gravidez há duas vidas e dois corpos. Mulher, segundo definição o dicionário, é um "ser humano feminino". Dado que o sexo é determinado cromossomicamente na concepção, e mais ou menos a metade dos que são abortados são "seres humanos femininos", obviamente NÃO TODA MULHER TEM DIREITO A CONTROLAR SEU PRÓPRIO CORPO.

Mentira 6: Com a legalização do aborto terminariam os abortos clandestinos.

A Verdade: As estatísticas nos países "desenvolvidos" demonstram que isto não é assim. Pelo contrário, a legalização do aborto o converte em um método que parece moralmente aceitável e portanto, como uma opção possível que não é igualmente considerada nos lugares onde não é legal. Mas dado que a grande maioria de abortos não são por motivo "sentimental", "terapêutico" ou "eugenásico", mas por uma gravidez considerada "vergonhosa", não é estranho que a mulher - especialmente se é adolescente ou jovem - busque igualmente métodos abortivos clandestinos pela simples razão de que uma lei, ainda que tire a pena legal, não tira a vergonha e o desejo de ocultamento. Por outro lado, esta mentira é baseada no mito segundo o qual os abortos legais são mais "seguros" que os clandestinos. Um exemplo: uma investigação realizada em 1978 nos Estados Unidos constatou que só nas clínicas de Illinois, foram produzidas 12 mortes por abortos legais.

Mentira 7: O aborto deve ser legal porque a mulher tem direito sobre seu próprio corpo.

A Verdade: Tem alguma pessoa direito a decidir sobre seu próprio corpo?
Si, mas até certo ponto. Pode alguém querer eliminar um vizinho ruidoso só porque incomoda a seus ouvidos? Obviamente não. É igual no caso do aborto. A mulher estaria decidindo não sobre seu próprio corpo, mas sobre o de um ser que não é ela, ainda que esteja temporariamente dentro dela.

Mentira 8: O aborto é uma operação tão simples como extrair um dente ou as amígdalas. Quase não tem efeitos colaterais.

A Verdade: as cifras desmentem esta afirmação. Depois de um aborto legal, aumenta a esterilidade em 10%, os abortos espontâneos também em 10%, e os problemas emocionais sobem de 9% para 59%. Além disso, há complicações se houver gravidezes consecutivas e a mulher tem o fator RH negativo. As gravidezes extra-uterinas aumentam de 0,5¨% para 3,5%, e os partos prematuros de 5% até 15%. Também podem ocorrer perfuração do útero, coágulos sangüíneos nos pulmões, infeção e hepatite produzida pelas transfusões, que poderia ser fatal.

Além disso, cada vez mais pesquisas tendem a confirmar uma importante tese médica: que a interrupção violenta do processo de gestação mediante o aborto afeta as células das mamas, deixando-as sensivelmente mais propensas ao câncer. Alguns partidários do aborto inclusive chegaram a argumentar que um aborto é menos perigoso que um parto.

Esta afirmação é falsa: o aborto, especialmente nos últimos meses da gravidez, é notavelmente mais perigoso. Nos países ricos morrem duas vezes mais mulheres por aborto legal do que por disfunções do parto. Por outro lado, algumas mulheres têm problemas emocionais e psicológicos imediatamente depois do aborto, outras os têm anos depois: trata-se da síndrome pós-Aborto.

As mulheres que padecem desta síndrome negam e reprimem qualquer sentimento negativo por um período de ao menos cinco anos. Depois surgem uma variedade de sintomas, desde suores e palpitações até anorexia, alucinações e pesadelos. Os sintomas são surpreendentemente similares aos da Síndrome de tensão pós-traumático que sofreram alguns veteranos, 10 anos ou mais depois de ter combatido em uma guerra.


Fonte:

Portal ACIDigital

http://www.acidigital.com/vida/aborto/mentiras.htm


Versículos do dia


"Antes que eu te formasse no ventre, eu te conheci; e, antes que saísses da madre, te santifiquei e às nações te dei por profeta."

Jeremias 1:5


"Não matarás."

Êxodo 20:13

terça-feira, 5 de agosto de 2008

E se... Todos os crimes fossem punidos com a morte?

Priscila Lambert

Uma lei severa como essa não duraria muito tempo. Das duas, uma: haveria uma revolta contra o rigor da pena ou morreriam quase todos na comunidade. Mas a criminalidade, principal alvo da punição, dificilmente cairia.

Hoje muita gente considera a pena de morte e os castigos corporais um retrocesso nos padrões civilizados. No entanto, eles sempre foram muito difundidos até o século XVIII. A pena de prisão, que parece à maioria de nós o castigo natural para segregar os mal-feitores, só surgiu há 200 anos.

Mesmo assim, poucas vezes na história a pena capital foi utilizada para todo e qualquer crime. E tais momentos ficaram famosos. A lei draconiana, até hoje usada como adjetivo para regras rigorosas demais, foi uma dessas experiências. Há 2 623 anos, o código de leis formulado por Drácon, na Grécia antiga, previa pena de morte para quase toda infração. Mas, segundo documentos históricos, essa lei sangüinária não conseguiu reduzir a violência, conter as revoltas populares ou a crise política da época. Atualmente, a lei mais rigorosa é a da China, onde, entre 1990 e 1999, foram mortas 18 194 pessoas por ordem do Estado. Mas, apesar disso, o número de crimes duplicou no período.

No Brasil, se essa moda pegasse, o corredor da morte ficaria lotado de condenados por furto (o crime mais comum por aqui), maridos e esposas infiéis (sim, adultério ainda é crime, você não sabia?) e outros criminosos pouco ameaçadores. "Voltaríamos a tempos primitivos, seria uma barbárie sem nenhum resultado positivo", diz o advogado criminalista Fernando Castelo Branco, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil. Para ele, o que desencoraja o criminoso não é a intensidade da pena, mas a garantia da punição. "Quem planeja cometer um delito não pensa na hipótese de ser pego."

Se tem eficácia duvidosa, a pena de morte é, sem dúvida, muito mais onerosa para a sociedade. Nos Estados Unidos, o custo de uma única execução é de 2,5 milhões de dólares, em média – o triplo do ônus de manter alguém preso por 40 anos. Seguindo a mesma proporção – e considerando que um preso brasileiro custa 7 800 reais por ano –, o Brasil gastaria pelo menos 312 000 reais para executar um condenado. Alguns defensores da pena capital lembram que o modelo chinês é mais barato. "Lá, os julgamentos duram dias e não anos. Sem falar que até a bala do revólver é paga pela família do condenado", diz o deputado estadual José Guilherme Godinho (PPB-RJ), defensor da pena capital.

Mas será que um julgamento de dias pode ser eficaz? Embora não haja dados oficiais sobre erros judiciais na China, estima-se que os enganos sejam inúmeros. Para se ter uma idéia, 23 pessoas foram executadas por engano, nos Estados Unidos, desde 1973 e outras 99 foram soltas horas antes do momento fatal em função da comprovação de erros processuais. Isso porque, lá, os processos demoram até 20 anos para serem concluídos, a fim de evitar erros irreversíveis.

Foi por um erro assim que o Brasil abandonou a pena de morte durante o Império. Um acusado de ordenar a chacina de um meeiro e sua família foi condenado e enforcado. Posteriormente, provou-se sua inocência e o imperador D. Pedro II, arrasado, nunca mais autorizou execuções.

Diante de um quadro desses, é bom lembrar as palavras de Gandhi: "Um olho por um olho acabará por deixar toda a humanidade cega".

No Brasil, a fila de execuções teria muitos condenados por furto. E também cônjuges infiéis, que cometem crime de adultério.


Fonte:
Site da Revista Super Interessante
http://super.abril.com.br/superarquivo/2002/conteudo_236544.shtml


Aprofundando um pouco o assunto...

Crime de Adultério

O crime de adultério previsto no Art. 240, Adultério - Crimes Contra o Casamento - Crimes Contra a Família - CP - Código Penal - DL-002.848-1940 que tinha por objeto jurídico da tutela penal “a organização jurídica da família e do casamento” foi revogado Revogado pela L-011.106-2005 juntamente com os Art. 107, VII e VIII, Extinção da Punibilidade, Art. 217, Sedução - Sedução e Corrupção de Menores e Art. 219, Rapto Violento ou Mediante Fraude, Art. 220, Rapto Consensual. Art. 221, Diminuição de Pena e Art. 222, Concurso de Rapto e Outro Crime - Rapto, Art. 226, III, Disposições Gerais e Art. 231, § 3º, Lenocínio e Tráfico de Pessoas - Crimes contra os Costumes.
Mas bigamia continua sendo crime.

Fontes:
Site Consultor Jurídico por Renato Marcão
http://www.conjur.com.br/static/text/31810,1

Direito e Justiça Informática Ltda.
http://www.conjur.com.br/static/text/31810,1

Versículos do Dia

"E te converteres ao SENHOR teu Deus, e deres ouvidos à sua voz, conforme a tudo o que eu te ordeno hoje, tu e teus filhos, com todo o teu coração, e com toda a tua alma,Então o SENHOR teu Deus te fará voltar do teu cativeiro, e se compadecerá de ti, e tornará a ajuntar-te dentre todas as nações entre as quais te espalhou o SENHOR teu Deus."

Deuteronômio 30:2,3

"Os ninivitas ressurgirão no juízo com esta geração, e a condenarão, porque se arrependeram com a pregação de Jonas. E eis que está aqui quem é mais do que Jonas."
Mateus 12:41


sábado, 2 de agosto de 2008

3 de Agosto

Amanhã é dia 3 de agosto o 215º dia do ano e feriado. Mas o que há nessa data? Muitos provavelmente sabem, outros apenas conhecem.
Antes de tudo vejamos alguns fatos que ocorreram nesta data:

Porém nada disso é responsável pelo nosso feriado, foi no ano de 1645 que ocorreu a batalha no Monte das Tabocas entre os luso-brasileiros e os neerlandeses.


"Na época, tornava-se cada vez mais forte a sublevação contra a ocupação holandesa no Brasil, e para combater os insurretos o tenente-coronel Hendrick Haus, comandante em chefe dos holandeses, colocou-se à frente dos 1.200 homens da tropa regular dos invasores, todos eles bem equipados e auxiliados por uns quinhentos índios tapuias, que investiram sobre as posições dos revoltosos liderados por João Fernandes Vieira e Antônio Dias Cardoso, chefes da rebelião
Estes contavam em suas fileiras com um efetivo que talvez não ultrapassasse os mil homens, a maioria sem experiência em guerras, mas dispunham de apenas 200 armas de fogo de tipos e calibres diferentes, além de escassa munição. Apesar disso os holandeses levaram à pior no confronto, e ao cair da noite tiveram que se retirar apressadamente para o Recife, deixando no campo um número considerável de mortos, além de armas e munições que seriam de grande auxílio à causa dos insurretos.
Na raiz desse acontecimento temos que desde 1639 recrudescia em Pernambuco a campanha pela sua libertação do domínio holandês. Em 1640 ocorreu a restauração do trono português, mas como a Espanha, durante algum tempo, tentou reassumir seu domínio sobre terras lusitanas, Portugal não se atreveu a criar uma nova frente de batalha, e por isso reconheceu a perda de Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte, determinando, ao mesmo tempo, o fim das hostilidades contra os holandeses no Brasil, proibindo seus representantes de atuarem militarmente contra eles na colônia. Em contrapartida, a Holanda assumia o compromisso de que durante dez anos não expandiria seu domínio em território brasileiro. As duas partes, porém, não cumpriram o acordo.
Em Pernambuco, a ação dos descontentes começou a tomar corpo inicialmente através da queima dos canaviais, o que inviabilizava a produção de açúcar, o principal produto de exportação da região naquela época. Em 1642 e 1643, outras operações de pequena envergadura passaram a ser desenvolvidas com o objetivo de desestruturar a administração e a economia holandesas no Brasil. Apesar do fracasso das tentativas de auxílio através do mar, retomou-se em terra a prática das emboscadas, única estratégia que possibilitava ao descontentes causar estragos as forças inimigas, apesar das com poucas armas de que dispunham
João Fernandes Vieira era um líder civil, mas Antônio Dias Cardoso, dono de extraordinária competência militar, além de ser muito corajoso, discreto e profundo conhecedor de Pernambuco, fora indicado por André Vidal de Negreiros ao Governador Geral do Brasil, Antônio Teles da Silva, para assumir a tarefa de organizar os pernambucanos em um pequeno exército capaz de iniciar o movimento de insurreição. E foi o que ele fez, dedicando-se durante seis meses à tarefa de recrutar e treinar militarmente os homens que formariam a força de que ele precisava para derrotar os holandeses.

A decisão favorável ao levante aconteceu em 23 de maio de 1645, dia em que Fernandes Vieira e mais 18 companheiros firmaram um compromisso de honra cujo texto dizia em certo trecho: “Nós, abaixo assinados, nos conjuramos e prometemos em serviço da liberdade, a não faltar em nenhum tempo, com toda a ajuda de fazendas (engenhos), contra qualquer inimigo (incluía até Portugal) na restauração de nossa pátria”. Foi nesse momento que pela primeira vez surgiu no Brasil o sentimento de Pátria, respaldado pela força militar organizada e treinada por Dias Cardoso, apesar da intensa perseguição que os holandeses lhe faziam nas matas e engenhos do interior pernambucano.
A grande vitória pernambucana ocorrida no monte das Tabocas, ensejou, séculos depois, a criação do Parque Histórico Estadual das Tabocas, criado pelo governo de Pernambuco em 9 de novembro de 1978, no local onde a batalha foi travada. Anteriormente, em 1945, ali fora erguida a capela em honra a Nossa Senhora de Nazaré, em cumprimento à promessa feita trezentos anos antes por João Fernandes Vieira, governador da capitania de Pernambuco e um dos comandantes das tropas que enfrentaram os holandeses, de que ali construiria uma igreja caso os invasores fossem derrotados."

Fontes:
FERNANDO KITZINGER DANNEMANN Publicado no Recanto das Letras em 27/09/2007
Código do texto: T671229

Wikipédia - A Enciclopédia Livre
http://pt.wikipedia.org/wiki/Batalha_do_Monte_das_Tabocas
http://pt.wikipedia.org/wiki/3_de_Agosto

Os Fundadores
http://www.fundadores.org.br/Secoes/artigos/img/FernandesVieira4.jpg


Versículos de Hoje

"Olha para mim, e tem piedade de mim, porque estou solitário e aflito."
Salmos 25:16

"E, havendo-se eles retirado, trouxeram-lhe um homem mudo e endemoninhado.E, expulso o demônio, falou o mudo; e a multidão se maravilhou, dizendo: Nunca tal se viu em Israel."
Mateus 9:32,33

quinta-feira, 24 de julho de 2008

Eleições 2008

Tiago 1:27
A religião pura e imaculada para com Deus, o Pai, é esta: Visitar os órfãos e as viúvas nas suas tribulações, e guardar-se da corrupção do mundo.

Em época de eleições nada como uma cartilha que a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) lançou para informar aos eleitores o passo a passo de como denunciar a corrupção.
Segue abaixo um trecho extraido do site de notícias da Uol:

Como Denunciar - Passo a Passo

1º Passo - Identificar um ato de corrupção

Compra de Votos: Oferta ou doação de qualquer coisa ao eleitor - como dinheiro, presentes, material de construção, emprego, serviços médicos ou de advogados - em troca de seu voto. A simples oferta já é motivo para que o candidato seja cassado.

Uso eleitoral da Máquina Pública: utilização do dinheiro público para pagamento de despesas de campanha, ou de prédios, equipamentos, carros oficiais e outros bens públicos por candidatos.

Boca de urna: tentativa de influenciar o voto do eleitor no dia das eleições, com a distribuição de folhetos do candidato, entrega de brindes, uso de carros de som e realização de comícios.

2º Passo - Coletar Provas

O simples testemunho do eleitor é muito importante para a Justiça Eleitoral determinar a
cassação de um político. Mas se o eleitor puder juntar provas, como fotos, gravações, folhetos, telefonemas, emails, será mais fácil provar a culpa do candidato e tirá-lo do páreo.

3º Passo - Denunciar

A denúncia pode ser feita diretamente à Promotoria Eleitoral, à Polícia Federal, ao juiz eleitoral, ou a um Comitê 9840.

Fonte:
Uol Notícias
http://noticias.uol.com.br/politica/ultnot/2008/06/20/ult3453u328.jhtm