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terça-feira, 5 de agosto de 2008

E se... Todos os crimes fossem punidos com a morte?

Priscila Lambert

Uma lei severa como essa não duraria muito tempo. Das duas, uma: haveria uma revolta contra o rigor da pena ou morreriam quase todos na comunidade. Mas a criminalidade, principal alvo da punição, dificilmente cairia.

Hoje muita gente considera a pena de morte e os castigos corporais um retrocesso nos padrões civilizados. No entanto, eles sempre foram muito difundidos até o século XVIII. A pena de prisão, que parece à maioria de nós o castigo natural para segregar os mal-feitores, só surgiu há 200 anos.

Mesmo assim, poucas vezes na história a pena capital foi utilizada para todo e qualquer crime. E tais momentos ficaram famosos. A lei draconiana, até hoje usada como adjetivo para regras rigorosas demais, foi uma dessas experiências. Há 2 623 anos, o código de leis formulado por Drácon, na Grécia antiga, previa pena de morte para quase toda infração. Mas, segundo documentos históricos, essa lei sangüinária não conseguiu reduzir a violência, conter as revoltas populares ou a crise política da época. Atualmente, a lei mais rigorosa é a da China, onde, entre 1990 e 1999, foram mortas 18 194 pessoas por ordem do Estado. Mas, apesar disso, o número de crimes duplicou no período.

No Brasil, se essa moda pegasse, o corredor da morte ficaria lotado de condenados por furto (o crime mais comum por aqui), maridos e esposas infiéis (sim, adultério ainda é crime, você não sabia?) e outros criminosos pouco ameaçadores. "Voltaríamos a tempos primitivos, seria uma barbárie sem nenhum resultado positivo", diz o advogado criminalista Fernando Castelo Branco, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil. Para ele, o que desencoraja o criminoso não é a intensidade da pena, mas a garantia da punição. "Quem planeja cometer um delito não pensa na hipótese de ser pego."

Se tem eficácia duvidosa, a pena de morte é, sem dúvida, muito mais onerosa para a sociedade. Nos Estados Unidos, o custo de uma única execução é de 2,5 milhões de dólares, em média – o triplo do ônus de manter alguém preso por 40 anos. Seguindo a mesma proporção – e considerando que um preso brasileiro custa 7 800 reais por ano –, o Brasil gastaria pelo menos 312 000 reais para executar um condenado. Alguns defensores da pena capital lembram que o modelo chinês é mais barato. "Lá, os julgamentos duram dias e não anos. Sem falar que até a bala do revólver é paga pela família do condenado", diz o deputado estadual José Guilherme Godinho (PPB-RJ), defensor da pena capital.

Mas será que um julgamento de dias pode ser eficaz? Embora não haja dados oficiais sobre erros judiciais na China, estima-se que os enganos sejam inúmeros. Para se ter uma idéia, 23 pessoas foram executadas por engano, nos Estados Unidos, desde 1973 e outras 99 foram soltas horas antes do momento fatal em função da comprovação de erros processuais. Isso porque, lá, os processos demoram até 20 anos para serem concluídos, a fim de evitar erros irreversíveis.

Foi por um erro assim que o Brasil abandonou a pena de morte durante o Império. Um acusado de ordenar a chacina de um meeiro e sua família foi condenado e enforcado. Posteriormente, provou-se sua inocência e o imperador D. Pedro II, arrasado, nunca mais autorizou execuções.

Diante de um quadro desses, é bom lembrar as palavras de Gandhi: "Um olho por um olho acabará por deixar toda a humanidade cega".

No Brasil, a fila de execuções teria muitos condenados por furto. E também cônjuges infiéis, que cometem crime de adultério.


Fonte:
Site da Revista Super Interessante
http://super.abril.com.br/superarquivo/2002/conteudo_236544.shtml


Aprofundando um pouco o assunto...

Crime de Adultério

O crime de adultério previsto no Art. 240, Adultério - Crimes Contra o Casamento - Crimes Contra a Família - CP - Código Penal - DL-002.848-1940 que tinha por objeto jurídico da tutela penal “a organização jurídica da família e do casamento” foi revogado Revogado pela L-011.106-2005 juntamente com os Art. 107, VII e VIII, Extinção da Punibilidade, Art. 217, Sedução - Sedução e Corrupção de Menores e Art. 219, Rapto Violento ou Mediante Fraude, Art. 220, Rapto Consensual. Art. 221, Diminuição de Pena e Art. 222, Concurso de Rapto e Outro Crime - Rapto, Art. 226, III, Disposições Gerais e Art. 231, § 3º, Lenocínio e Tráfico de Pessoas - Crimes contra os Costumes.
Mas bigamia continua sendo crime.

Fontes:
Site Consultor Jurídico por Renato Marcão
http://www.conjur.com.br/static/text/31810,1

Direito e Justiça Informática Ltda.
http://www.conjur.com.br/static/text/31810,1

Versículos do Dia

"E te converteres ao SENHOR teu Deus, e deres ouvidos à sua voz, conforme a tudo o que eu te ordeno hoje, tu e teus filhos, com todo o teu coração, e com toda a tua alma,Então o SENHOR teu Deus te fará voltar do teu cativeiro, e se compadecerá de ti, e tornará a ajuntar-te dentre todas as nações entre as quais te espalhou o SENHOR teu Deus."

Deuteronômio 30:2,3

"Os ninivitas ressurgirão no juízo com esta geração, e a condenarão, porque se arrependeram com a pregação de Jonas. E eis que está aqui quem é mais do que Jonas."
Mateus 12:41


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